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Criptomoedas e Impostos: O que Você Precisa Saber

Criptomoedas e Impostos: O que Você Precisa Saber

04/12/2025 - 10:07
Bruno Anderson
Criptomoedas e Impostos: O que Você Precisa Saber

No mundo das criptomoedas, onde a inovação financeira e a volatilidade são constantes, entender as obrigações fiscais não é apenas uma necessidade legal, mas uma ferramenta para proteger seu patrimônio e investir com confiança.

Com as regulamentações brasileiras evoluindo rapidamente, desde a Instrução Normativa 1.888/2019 até as recentes propostas para 2026, o cenário tributário para ativos digitais está mais claro, mas também mais exigente.

Este artigo visa guiá-lo através das regras atuais, mudanças futuras e práticas essenciais, garantindo que você fique em dia com a Receita Federal e evite penalidades.

O Cenário Regulatório Atual no Brasil

A tributação de criptomoedas no Brasil começou a se estruturar em 2019, com a publicação da Instrução Normativa 1.888 pela Receita Federal.

Essa norma estabeleceu as primeiras diretrizes para a declaração de operações com criptoativos, com o objetivo de combater a evasão fiscal e trazer transparência ao mercado.

Em 2022, a Lei 14.478, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, trouxe um arcabouço mais amplo, regulando exchanges e outros provedores de serviços.

Isso foi seguido por mudanças em 2023 e 2024, como a Lei 14.754, que passou a tributar rendimentos de criptomoedas mantidas no exterior.

Agora, em 2025, novas propostas como a Medida Provisória 1.303 estão em discussão, prometendo reformas significativas para 2026.

Essa evolução reflete um esforço global para integrar ativos digitais aos sistemas fiscais, e estar preparado é crucial para navegar nesse ambiente em transformação.

Obrigações de Declaração e Isenções

A principal regra que todo investidor em criptomoedas deve conhecer é a declaração obrigatória no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Segundo a Receita Federal, se você possui criptoativos com valor igual ou superior a R$ 5.000, deve declará-los na ficha de bens e direitos.

Isso inclui Bitcoin, altcoins, tokens DeFi, NFTs e outros ativos digitais, independentemente de onde sejam guardados.

Além disso, há uma isenção temporária para ganhos de capital: vendas, trocas ou conversões com lucro de até R$ 35.000 por mês não são tributadas até o final de 2025.

Essa isenção, no entanto, está sob revisão e pode ser extinta em 2026, conforme proposto na MP 1.303.

Para operações fora de exchanges brasileiras, pessoas físicas e jurídicas devem reportar mensalmente se o volume ultrapassar R$ 35.000, um aumento do limite anterior de R$ 30.000.

As exchanges nacionais, por sua vez, são obrigadas a reportar todas as operações, facilitando a fiscalização pela Receita.

  • Declarar posse de criptomoedas ≥ R$ 5.000 no IRPF.
  • Reportar operações ≥ R$ 35.000/mês fora de exchanges brasileiras.
  • Utilizar o GCAP para declarar ganhos de capital mensalmente.
  • Manter registros detalhados de todas as transações.

Essas obrigações buscam criar um sistema mais transparente, reduzindo riscos de sonegação e garantindo que todos contribuam de forma justa.

Ganhos Tributáveis e Alíquotas

Os ganhos com criptomoedas são tributados como ganho de capital, o que significa que você paga imposto sobre o lucro obtido nas operações.

Isso se aplica a vendas por reais, trocas de criptomoedas por outras criptomoedas, e conversões para moedas fiduciárias.

Atualmente, as alíquotas são progressivas, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho no mês.

Para criptomoedas no exterior, a partir de 2024, há uma alíquota fixa de 15% sobre rendimentos, com uma isenção para valores até R$ 6.000.

Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros, uma mudança positiva que começou em 2024 e deve se expandir com a reforma fiscal.

O cálculo do ganho é simples: subtraia o custo de aquisição do valor de venda, e declare o resultado no DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Vendas e trocas com lucro > R$ 35.000/mês são tributadas.
  • Alíquotas progressivas: 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% até R$ 30 milhões, e 22,5% acima disso.
  • Operações OTC têm alíquota fixa de 15% sobre o rendimento.
  • Staking, lending e yield farming são tratados como renda ou ganho de capital.

É importante notar que operações não tributadas incluem a posse simples sem venda e transferências entre carteiras sem ganho, mas a declaração ainda pode ser necessária.

Mudanças Propostas para 2026

A Medida Provisória 1.303, em discussão em 2025, propõe alterações profundas na tributação de criptomoedas a partir de 2026.

Uma das mudanças mais significativas é o fim da isenção de R$ 35.000 por mês, o que significa que todos os ganhos, independentemente do valor, serão tributados.

Além disso, a proposta estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre os ganhos líquidos, simplificando o cálculo e eliminando a progressividade atual.

A apuração passaria a ser trimestral, em vez de mensal, reduzindo a burocracia para investidores.

Essas regras se aplicariam a todos os tipos de ativos digitais, incluindo Bitcoin, altcoins, DeFi, staking, NFTs e ativos em autocustódia.

Haveria também uma unificação das regras para operações no Brasil e no exterior, eliminando distinções que existiam anteriormente.

  • Fim da isenção de R$ 35.000/mês.
  • Alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos.
  • Apuração trimestral, não mensal.
  • Aplicação a todos os ativos digitais, sem exceções.
  • Unificação das regras Brasil/exterior.

Essas propostas têm gerado reações mistas no mercado, com preocupações sobre o aumento da carga tributária, mas também elogios pela simplificação.

Regularização de Ativos Não Declarados

Se você tem criptomoedas que não foram declaradas no passado, há programas de regularização que podem ajudá-lo a corrigir a situação sem penalidades severas.

O Programa de Regularização de Ativos no Exterior (REARP) e propostas como o RERAV oferecem uma alíquota total de 30% para regularização, composta por 15% de IR e 15% de multa.

Esse valor pode ser parcelado em até 24 meses, com correção pela Selic, e isenta o contribuinte de crimes tributários e juros de mora.

Por exemplo, para ativos não declarados de R$ 10.000, o pagamento seria de R$ 3.000, facilitando a quitação.

Os códigos DARF para pagamento são 1834 para atualização, 1907 para IR e 1908 para multa.

Projetos de lei como o PL 458/21 e o PL 5.701/2025 estão em tramitação para formalizar e expandir essas opções.

  • Alíquota total de 30% (15% IR + 15% multa).
  • Parcelamento em 24 vezes com Selic.
  • Isenção de crimes tributários e juros de mora.
  • Utilizar códigos DARF específicos para pagamento.

A regularização é uma oportunidade para corrigir omissões passadas e evitar riscos legais futuros, como multas mais altas ou processos.

Dicas Práticas para Investidores

Para navegar com sucesso no mundo dos impostos sobre criptomoedas, adotar práticas organizacionais é essencial.

Mantenha registros detalhados de todas as suas transações, incluindo datas, valores, e tipos de operação, usando ferramentas como planilhas ou softwares especializados.

Utilize relatórios fornecidos pelas exchanges para preencher o GCAP e cumprir a IN 1.888, garantindo que nenhuma operação escape da declaração.

Prepare-se para as mudanças de 2026 ajustando sua estratégia de investimento, considerando a apuração trimestral e a nova alíquota fixa.

Considere buscar orientação profissional de contadores ou consultores fiscais especializados em criptoativos, especialmente para casos complexos como DeFi ou staking.

Fique atento a atualizações regulatórias, acompanhando notícias da Receita Federal e do Congresso, pois as propostas podem mudar antes da implementação.

  • Manter registros precisos de todas as transações.
  • Usar ferramentas como GCAP e relatórios de exchanges.
  • Preparar-se para apuração trimestral em 2026.
  • Buscar orientação profissional quando necessário.
  • Monitorar mudanças regulatórias regularmente.

Essas ações não apenas protegem seu patrimônio, mas também empoderam você a investir com mais segurança e confiança no longo prazo.

Riscos e Considerações Finais

O não cumprimento das obrigações fiscais pode levar a multas significativas, processos por crimes tributários, e até a perda de ativos em casos extremos.

A Receita Federal tem aumentado a fiscalização, cruzando dados on-chain com informações de exchanges nacionais e internacionais, tornando mais difícil ocultar operações.

Iniciativas como o DeCripto e regulamentações do Banco Central estão fortalecendo a supervisão, com possíveis expansões como a aplicação de IOF em transações com stablecoins para fechar brechas.

No entanto, ao seguir as regras e se regularizar quando necessário, você pode transformar a complexidade tributária em uma vantagem, aproveitando a legitimidade do mercado cripto.

Lembre-se de que a evolução regulatória é uma oportunidade para construir um sistema mais justo e transparente, beneficiando todos os participantes.

Com conhecimento e proatividade, você pode navegar esse cenário com tranquilidade, focando no crescimento de seus investimentos sem sustos fiscais.

Bruno Anderson

Sobre o Autor: Bruno Anderson

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